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961 053 363 (Chamada para a rede móvel nacional)

A nossa garantia

Última actualização: 4 de agosto de 2026

O que a lei lhe dá

Quando compra uma viatura a um profissional, o vendedor responde pela falta de conformidade que exista no momento da entrega. É a chamada garantia legal de conformidade, e está no Decreto-Lei n.º 84/2021.

O prazo geral é de 3 anos a contar da entrega do bem.

Tratando-se de um bem usado, a lei permite que comprador e vendedor acordem num prazo mais curto — nunca inferior a 18 meses. Esse acordo tem de ser expresso e ficar escrito no contrato de compra e venda. Se nada for acordado, vale o prazo de 3 anos.

O prazo aplicável à sua viatura fica escrito no contrato e é o que consta do anúncio, quando indicado.

O que pode exigir

Se a viatura não estiver conforme, pode exigir, sem encargos:

  • a reparação ou a substituição do bem;
  • se nenhuma delas for possível ou proporcionada, a redução do preço ou a resolução do contrato.

Não tem de provar nada quanto à origem do defeito no primeiro ano: presume-se que a falta de conformidade já existia à data da entrega. Depois disso, essa presunção deixa de o favorecer automaticamente.

O que a garantia não cobre

  • Desgaste normal de peças consumíveis — pastilhas e discos de travão, pneus, escovas, óleos e filtros, embraiagem.
  • Danos por acidente, uso indevido, competição, sobrecarga ou falta de manutenção.
  • Intervenções feitas por terceiros sem o nosso conhecimento, quando forem a causa da avaria.
  • Defeitos que lhe tenham sido comunicados por escrito no momento da compra e que estejam reflectidos no preço.

Como accionar

Contacte-nos assim que detectar o problema, pelo telefone 961 053 363 (Chamada para a rede móvel nacional) ou no stand. Temos oficina de mecânica própria, o que na prática significa que a maioria das situações se resolve em casa e sem demoras.

Guarde a factura e o contrato: são o que comprova a data de entrega.

Se não chegarmos a acordo

Pode usar o Livro de Reclamações electrónico em livroreclamacoes.pt ou recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo indicada na página Resolução de litígios.